A Experiência Profissional Internacional do CEMS deverá ter uma duração mínima de oito semanas consecutivas, na mesma organização. Poderá ou não ser renumerada, dentro de uma organização pública, privada ou ONGD.
O requisito poderá ser cumprido em quatro formatos distintos:
- Estágio: a ser realizado entre a graduação da Licenciatura e o início do Mestrado, ou entre CEMS Year 1 e CEMS year 2, ou após a conclusão do CEMS MIM.
- Experiência de trabalho anterior: realizado entre a conclusão da Licenciatura e o início do CEMS Year 1.
- Primeiro emprego full-time com pelo menos 8 semanas consecutivas de trabalho após conclusão do CEMS Year 2.
- Experiência empreendedora/Start-up estudantil: a ser aprovado pelo Diretor Académico.
Independentemente do formato, o estágio CEMS tem como objetivo vivenciar uma experiência internacional, num contexto profissional. O desenvolvimento de competências interculturais é crucial, tendo em conta que os alunos terão que aprender a trabalhar com eficiência em equipas, a liderar projetos e a entregar resultados, até quando as diferenças culturais estão presentes.
Na maioria dos casos, para se completar o requisito, os alunos têm de se mudar para um país que não o da sua escola de origem (no caso da Nova SBE, Portugal), nem o seu país de origem (de cidadania). No entanto, é possível aos alunos trabalharem no seu país de origem ou país da escola de origem (no caso da Nova SBE, Portugal), caso não sejam o mesmo, e se a organização em questão operar em pelo menos dois países. Para avaliação de casos específicos, terão o esclarecimento do Program Manager.