Portal de Denúncias

A Universidade Nova de Lisboa criou o Portal de Denúncias, que se destina à comunicação de práticas que constituam infrações, nomeadamente:

  • Infrações, atos de corrupção, ou outros no âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);
  • Práticas de assédio (moral e/ou sexual) e discriminação;
  • Atos que violem o Direito da União Europeia.
Aceda aqui ao Portal de Denúncias

Perguntas Frequentes

São consideradas infrações quaisquer práticas de assédio moral e/ou sexual, discriminação com base em género, étnia, orientação sexual, nacionalidade, crenças religiosas e/ou convicções políticas. Independentemente de sua tipologia, a denúncia pode se referir a delitos cometidos, em vias de serem cometidos ou que podem ser razoavelmente previstos, bem como tentativas de ocultar tais delitos. Saiba mais sobre o tópico.

O assédio é definido como comportamento indesejado, particularmente quando baseado em qualquer fator discriminatório, com o propósito ou efeito de afetar a dignidade de uma pessoa, que pode resultar em danos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, enquadrando-se na definição de bullying, assédio sexual e discriminação.

O mecanismo do Portal de Denúncias rege-se pelos princípios da imparcialidade, independência, sigilo e confidencialidade, desde a receção e processamento das denúncias, até à sua resolução.

Ao preencher a denúncia, deve fornecer informação detalhada sobre o incidente. Esta descrição deve conter, sempre que possível, o nome completo das pessoas envolvidas, o local e a data onde aconteceu, acontece ou acontecerá o mesmo, referir se foi uma situação isolada ou recorrente. Sempre que possível, deve apresentar provas ou explicitar como estas podem ser adquiridas. Saiba mais sobre como fazer uma denúncia no Portal das Denúncias.

De acordo com o Regulamento do Regime Geral de Proteção do Denunciante de Infração (RGPDI), os denunciantes são pessoas singulares de boa-fé que reportam uma infração com base em informações obtidas no exercício da sua atividade profissional, independentemente da natureza dessa atividade e do setor, ainda que tal relação com a Universidade Nova já tenha cessado, nomeadamente:

  • Colaboradores, Professores e staff  de qualquer unidade da Universidade Nova de Lisboa.
  • Alunos, investigadores e bolseiros da Universidade Nova de Lisboa.
  • Prestadores de serviços, contratados, subcontratados e fornecedores, bem como qualquer pessoa que atue sob a supervisão e direção da Universidade Nova de Lisboa.
  • Pessoas pertencentes aos órgãos de administração ou de gestão ou aos órgãos de supervisão ou controlo da Universidade Nova de Lisboa, incluindo membros não executivos.
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não.
  • Participantes em processos de recrutamento em qualquer unidade da Universidade Nova de Lisboa.

Segundo o Regulamento do Regime Geral de Proteção do Denunciante de Infração (RGPDI),  os denunciantes beneficiam de proteção legal, medidas de proteção de testemunhas em processo penal, assistência e colaboração com as autoridades competentes e outras entidades para assegurar a proteção do denunciante contra atos de retaliação, nomeadamente através da certificação de que é reconhecido como tal nos termos do RGPDI sempre que o denunciante o solicite, e acesso legal para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Livro de Reclamações

Em cumprimento do disposto na legislação em vigor pode apresentar a sua reclamação no Portal de Reclamações.

Esta plataforma é uma ferramenta essencial para o exercício do seu direito à queixa. O uso responsável desta plataforma contribuirá para a celeridade do tratamento da sua reclamação.

Pode apresentar a sua reclamação e/ou solicitar informação sobre as questões relacionadas com a sua reclamação/sugestão.