O acesso ao ensino superior público em Portugal está sujeito a um regime de numerus clausus, o que significa que cada curso disponibiliza um número limitado de vagas, disputadas a concurso através do concurso nacional de acesso ao ensino superior, que é organizado anualmente pela Direção Geral do Ensino Superior.
Para se candidatarem ao Concurso Nacional de Acesso, os alunos têm de ter concluído o ensino secundário (ou um nível legalmente equivalente), e uma das seguintes combinações de exames com uma nota mínima de 9,5. Os exames têm a validade de dois anos caso tenham sido realizados antes de 2022 e de 4 anos, caso tenham sido realizados a partir de 2022.
A partir do ano académico 2025/26, será necessária uma das seguintes combinações:
Licenciatura em Economia e Licenciatura em Gestão:
Licenciatura em Estudos do Mar:
Os alunos provenientes de sistemas de ensino secundário estrangeiros (ex.: candidatos de países da União Europeia) terão de pedir a equivalência de habilitações que possuem ao ensino secundário português. Além da equivalência ao ensino secundário português, terão de realizar a prova de ingresso da licenciatura pretendida. No caso da Nova SBE, a partir do ano académico 2025/26, será necessária uma das combinações acima descritas. Para mais informações, por favor consulte o site da DGES.
Caso se encontre abrangido pelo Estatuto de Estudante Internacional não poderá candidatar-se através do Concurso Nacional de Acesso. Nesse caso, deverá candidatar-se através do concurso especial para estudantes internacionais.
Candidatura nas Licenciatura em Economia e Licenciatura em Gestão:
A nota mínima de candidatura é de 13,50 valores, na escala de 0 a 20. Em 2024, 1ª fase, a nota do último colocado foi de 18 para a licenciatura em economia e 18,30 para a licenciatura em gestão.
Candidatura na Licenciatura em Estudos do Mar:
Poderá consultar no site da DGES o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público e o Calendário Concurso Nacional de Acesso 2024 para obter informações adicionais.
As matrículas para o 1º ano de Licenciatura estarão abertas exclusivamente online durante os seguintes períodos:
Para alunos portugueses e da União Europeia, as propinas para o ano letivo 2024/25 terão o valor de 697 €/ano. Esse valor poderá ser pago numa parcela única, em duas parcelas (setembro e dezembro) ou, em alternativa, em dez parcelas, sendo que a primeira terá de ser paga até dia 29 de agosto de 2024 (para os alunos da primeira fase) ou até 18 de setembro de 2024 (para os alunos da segunda fase). Ao valor das propinas acresce uma taxa adicional de 36,5 € para cobrir despesas administrativas e o seguro escolar, que será paga juntamente com a primeira prestação.
A matrícula obriga ao pagamento da propina anual.
Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes especiais, além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente. São estes:
Na 2.ª fase, além do contingente geral, apenas é disponibilizado o contingente especial para candidatos com deficiência.
Para mais informações, deverá contactar a Direcção-Geral do Ensino Superior.
Os regimes especiais de acesso e ingresso ao ensino superior destinam-se a alunos que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma. A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro B - Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas D - Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento G - Naturais e Filhos de Naturais de Timor-Leste Para mais informações, deverá contatar a Direcção-Geral do Ensino Superior.
Enquanto instituição pública, o processo de candidatura ao Concurso Nacional de Acesso é gerido pelos serviços da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).